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Indicação - (331906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a instalação de uma parada do BRT na DF 480, Ponte Alta Norte, coordenadas geográficas -15.979561, -48.035963, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A instalação de uma parada do BRT na DF-480 proporcionará maior mobilidade urbana, segurança e comodidade aos usuários do transporte público, reduzindo o tempo de deslocamento e ampliando o acesso da população ao sistema de transporte de alta capacidade.
Além disso, a medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, favorecendo estudantes, trabalhadores e demais cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (332980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 15 de maio de 2026, às 19hs, no Auditório desta Casa, para homenagear pessoas, profissionais da educação, saúde, assistência social, profissionais liberais, instituições, autoridades e mães atipicas, que se destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa prestar uma justa e necessária homenagem àqueles que dedicam suas trajetórias à construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva no Distrito Federal. A inclusão e o cuidado com a vida não são apenas obrigações legais, mas imperativos éticos que exigem o esforço conjunto de diversos setores.
Nesse contexto, é imperativo conferir destaque especial aos profissionais da educação, especialmente aos que atuam nas Salas de Recursos, Centros de Ensino Especial e salas regulares. Eles são os artífices da educação inclusiva, promovendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e garantindo que o estudante com deficiência efetivamente aprenda e se desenvolva em um ambiente de equidade.
Da mesma forma, o reconhecimento estende-se aos profissionais da saúde, assistência social e às mães atípicas, pilares de resiliência na rede de cuidados. Contudo, torna-se fundamental exaltar o papel indispensável dos voluntários que atuam com abnegação nas Frentes Parlamentares.
O trabalho voluntário é a alma de causas urgentes, como as do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Enfrentamento ao Câncer, Apoio aos Transplantados e Valorização da Vida. Estes cidadãos doam seu tempo e expertise para acolher famílias, sugerir políticas públicas e garantir que ninguém seja deixado para trás.
Ao realizar esta Sessão Solene, esta Casa de Leis celebra o mérito daqueles que fazem do Distrito Federal um exemplo de acolhimento e respeito à diversidade humana, incentivando a continuidade dessas ações transformadoras.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (333029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Indicação - (332500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 57 da Vila São José, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 57 da Vila São José, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 57 da Vila São José, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 40 da QNO 19, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 40 da QNO 19, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 50, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QE 50.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QE 50, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A contratação complementar de serviços assistenciais junto à iniciativa privada somente poderá ocorrer mediante comprovação formal, técnica e fundamentada:
I – da insuficiência da capacidade instalada da rede pública distrital;
II – da impossibilidade temporária de ampliação imediata da oferta pela rede própria;
III – da inviabilidade técnica ou operacional de atendimento por instituições públicas parceiras.
§ 1º A justificativa técnica deverá conter, no mínimo:
I – demonstração da demanda reprimida;
II – tempo médio de espera;
III – taxa de ocupação da rede pública;
IV – capacidade instalada disponível;
V – estudo comparativo entre a contratação privada e alternativas de execução pública.
§ 2º O Poder Executivo deverá priorizar, sempre que possível, a celebração de instrumentos de cooperação com instituições públicas de saúde, inclusive hospitais universitários federais, entidades públicas da Rede Interestadual de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF e demais unidades públicas conveniadas ao SUS.
§ 3º A contratação complementar da iniciativa privada possui caráter excepcional, suplementar e transitório, vedada sua utilização como mecanismo permanente de substituição da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca reafirmar os princípios constitucionais que estruturam o Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente o caráter complementar da participação da iniciativa privada previsto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal.
A redação original do projeto, embora mencione insuficiência da rede pública, não estabelece critérios objetivos, mecanismos de comprovação nem salvaguardas institucionais capazes de impedir a substituição progressiva da rede pública pela contratação privada.
A Constituição Federal é expressa ao afirmar que a participação da iniciativa privada no SUS possui natureza complementar, e não substitutiva. Da mesma forma, a Lei Federal nº 8.080/1990 estabelece que a contratação privada somente poderá ocorrer quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.
Nesse contexto, a ausência de parâmetros técnicos claros pode gerar distorções administrativas, dependência estrutural da rede privada e enfraquecimento da capacidade estatal de prestação direta de serviços públicos de saúde.
Além disso, a emenda fortalece a prioridade da cooperação entre entes públicos e instituições públicas de saúde, especialmente hospitais universitários, como o Hospital Universitário de Brasília, cuja capacidade instalada pode contribuir significativamente para ampliação da assistência especializada no Distrito Federal.
A medida também fortalece mecanismos de governança pública, planejamento sanitário e racionalidade administrativa, evitando terceirizações indiscriminadas e promovendo maior eficiência na utilização da estrutura pública existente.
Trata-se, portanto, de medida necessária para assegurar compatibilidade constitucional da proposição e preservar o papel estruturante da rede pública de saúde.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332494, Código CRC: 0553add8
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A elaboração, revisão e atualização da Tabela SUS/DF deverão ser submetidas previamente à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar observância ao princípio constitucional da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante previsão expressa de participação do Conselho de Saúde do Distrito Federal na formulação, acompanhamento e avaliação da Tabela SUS/DF.
A Constituição Federal, em seus arts. 196 a 198, bem como a Lei Federal nº 8.142/1990, consagram o controle social como diretriz estruturante do SUS, atribuindo aos Conselhos de Saúde papel essencial na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde.
A proposição original, embora trate diretamente de financiamento, contratualização e organização da rede assistencial complementar, não contempla qualquer participação institucional do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Tal omissão enfraquece:
- a legitimidade democrática da política pública;
- a transparência decisória;
- o controle participativo;
- a fiscalização social da execução financeira.
A inclusão do Conselho de Saúde contribui para:
- ampliar a legitimidade institucional da política;
- fortalecer a participação popular;
- conferir maior controle social sobre recursos públicos;
- aprimorar a fiscalização das contratações complementares.
Além disso, a medida aproxima a execução da Tabela SUS/DF das diretrizes constitucionais de descentralização e participação da comunidade na gestão do SUS.
A emenda, portanto, representa importante mecanismo de fortalecimento institucional e democrático da política pública proposta.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332493, Código CRC: 8bba1e99
Exibindo 320.801 - 320.808 de 320.817 resultados.